21 março, 2015

Canais de participação democrática


Democracia é mais que um processo eleitoral periódico, democracia e cidadania se interligam e se confundem, portanto, em conceito ampliado, democracia é a condição de possibilidade de interagir e participar como elaborador e destinatário das escolhas legislativas do país.

Desta forma, em iniciativa elogiável, a Câmara dos Deputados, nos moldes constitucionais, Casa representativa do povo, disponibiliza linha direta de consulta através de enquetes sobre temas pulsantes que estão em discursão na sociedade.


Você é a favor do aborto? Do Exame de Ordem? Da descriminalização do uso de drogas? E, do direito de greves dos servidores públicos? São questionamentos que os parlamentares precisam e gostariam de ouvir nossas vozes, faça uma visita ao site da Câmara dê sua opinião.

O novo Código de Processo Civil



O novo Código de Processo Civil foi sancionado, é a Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015, estando em vacatio legis, entrando em vigor conforme seu art. 1.045, um ano após sua publicação.

Muita coisa ainda se discutirá sobre o novo diploma processual, todavia, algumas novidades já chamam atenção por significarem profundas alterações no nosso sistema, mitigando o Civil Law, sistema continental europeu, onde a principal fonte do direito é a lei, em aparente migração para uma estrutura hibrida com o Common Law, sistema anglo-saxão, que baseia seu direito nos precedentes jurisprudenciais.

Também se destacam: o prestígio dado aos institutos da conciliação, mediação e arbitragem, como meio de resolução dos conflitos; e, a força vinculante da jurisprudência dos Tribunais Superiores, como por exemplo, o tratamento no contencioso de massa, através do “incidente de demandas repetitivas.

Enfim, o novo CPC é uma lei viva, a espera de sua validade, eficácia e aplicabilidade, enquanto isso, nosso convite é para acompanharmos juntos o debate, aproveitando a oportunidade impar de conhecermos ao mesmo tempo tudo que essa novidade traz.

Como proposta ao debate oferecemos a breve entrevista do Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, que e maneira clara apresenta os temas propostos a reflexões iniciais, é só clicar no link a seguir.