Deste modo, o afastamento dos concernidos do palco discursivo afeta a legitimidade das medidas saneadoras, isso porque, não se sentindo esclarecidos, ouvidos e representados nessas normas, não se enxergam como destinatários das medidas, portanto, desobrigados do engajamento, cumprimento e fiscalização de seus propósitos. Como exigir fidelidade ao projeto econômico, quando a parte do quinhão que lhe cabe é a da partilha do prejuízo? (para continuar lendo, clique no texto)
Inconstitucionalidade do art. 28 da Lei 11.343/06 - violação aos princípios da intimidade privacidade e lesividade
Assim, ao obséquio de uma pretensão moral “colonizadora”, que muitas vezes assume caráter e linguagem de “guerra” – sexual, santa, familiar... –, porém ardilosamente travestida de boas intenções – ah, como o inferno anda cheio! –, as pessoas não se dão conta do quanto é danosa a prática do convencimento a todo custo e como é monstruoso o discurso do ódio, que abarca escolhas exclusivamente íntimas e privadas, como o direito de gênero, a opção pela eutanásia, ao uso de drogas, ao aborto etc., etc. etc.. (para ler o artigo, clique no texto)