Escabinos

"No escabinado, há como no Júri, o recrutamento popular, o sorteio e até a divisão do julgamento. Mas, enquanto naquele a responsabilidade do réu é examinada e decidida em conjunto pelos juízes leigos e juízes profissionais, no último só o elemento popular decide sobre a existência e autoria do crime. " (José Frederico Marques) ॐॐॐॐॐॐॐॐॐॐॐॐॐॐॐॐॐॐॐॐॐॐॐॐॐॐॐॐॐॐॐॐॐॐॐॐॐॐॐॐॐॐॐ

11 novembro, 2015


Como “proporcionar harmonicamente a integração social do condenado” – art. 1º da LEP -, quando o que se oferece são cadeias superlotadas, onde sequer todos os presos podem dormir na mesma hora por falta de acomodações; falta ventilação, sanitários e segurança nas celas; também faltam labor – somente 32% dos presos têm acesso ao trabalho –; e, falta educação – somente 8,9% dos aprisionados tem acesso ao estudo. Contudo, sobram torturas, estupros, esquartejamentos, decapitações e doenças no cárcere, os presos também morrem de pneumonia, tuberculose, hepatite, leptospirose, AIDS... O que se espera colher nessas glebas? (para ler na íntegra clique no texto)

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Bacharel em Direito pela Universidade Federal Fluminense; Pós-graduado em Direito Penal e Processual Penal pela Univesidade Estácio de Sá; Mestre e Doutor em Direito e Sociologia pela Universidade Federal Fluminense; Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad del Museo Social Argentino de Buenos Aires. Policial Federal aposentado, atualmente militando na advocacia Penal, Internacional e Administrativa Disciplinar, bem como é professor de Direito Constitucional, Processual Penal e professor colaborador na linha de pesquisa Ética, Mídia e Judiciário, lecionando "Imprensa, Mídia e Jurisdição", no Programa de Pôs-graduação em Justiça Administrativa PPGJA-UFF

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